Lei Municipal Nº 565/1985
“Modifica o artigo 94 do Código Tributário Municipal.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica modificado o artigo 94 da Lei 487 de 08/12/83,o qual passará a ter seguinte redação.
Parágrafo Único – O imposto será calculado aplicando-se as alíquotas de 0,5% (meio por cento) para os imóveis edificados e 2% (dois por cento) para os terrenos.
Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de 15 de janeiro de 1.985, revogando-se as disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito,aos dezesseis dias do mês dezembro de hum mil novecentos e oitenta e cinco.
NORBERTO JOSÉ TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL