Lei Municipal Nº 562/1985
“Dispõe sobre doação de área a paróquia Santa Cruz.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, DECRETA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica por força desta Lei, autorizado o poder executivo Municipal, a doar a Paróquia Santa Cruz, situada no conjunto Cruzeiro do Sul, neste municipio, uma área de terras públicas medindo 1.800m² compreendida entre as ruas do bananal e cajueiro pela frente, cafezal e limoeiro pelo fundo, tudo conforme mapa em anexo.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos treze dias do mês de dezembro de um mil novecentos e oitenta e cinco.
NORBERTO JOSE TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL