Legislações

Lei Municipal Nº 558/1985

558/1985 27/11/1985 20
“Concede Abono de Natal ao pessoal ocupando cargos Comissão e Consultoria Jurídica da Câmara Municipal.” A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, DECRETA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI Art. 1º - Fica a partir desta data, instituído Abono de Natal ao pessoal ocupante de cargo em comissão do município e Consultor Jurídico da Câmara. Art. 2º Os benefícios concedidos pelo artigo anterior inclui o exercício de 1.985. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, aos vinte e sete dias do mês de novembro de um mil novecentos e oitenta e cinco. NORBERTO JOSÉ TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL