Lei Municipal Nº 558/1985
“Concede Abono de Natal ao pessoal ocupando cargos Comissão e Consultoria Jurídica da Câmara Municipal.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, DECRETA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI
Art. 1º - Fica a partir desta data, instituído Abono de Natal ao pessoal ocupante de cargo em comissão do município e Consultor Jurídico da Câmara.
Art. 2º Os benefícios concedidos pelo artigo anterior inclui o exercício de 1.985.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos vinte e sete dias do mês de novembro de um mil novecentos e oitenta e cinco.
NORBERTO JOSÉ TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL