Lei Municipal Nº 556/1985
“Dispondo sobre o reconhecimento de Utilidade Pública, a Igreja Evangélica Batista Livre.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Por força desta Lei fica reconhecida como de Utilidade Pública, a Igreja Evangélica Batista Livre, em Vila Brasília – Rua Mil e Quarenta, nº 73.
Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Aparecida de Goiânia, 10 de outubro de 1.985.
NORBERTO JOSÉ TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL