Legislações

Lei Municipal Nº 556/1985

556/1985 10/10/1985 9
“Dispondo sobre o reconhecimento de Utilidade Pública, a Igreja Evangélica Batista Livre.” A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Por força desta Lei fica reconhecida como de Utilidade Pública, a Igreja Evangélica Batista Livre, em Vila Brasília – Rua Mil e Quarenta, nº 73. Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Aparecida de Goiânia, 10 de outubro de 1.985. NORBERTO JOSÉ TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL