Lei Municipal Nº 546/1985
Oficializa o Hino do Município de Aparecida de Goiânia.
A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA-GO APROVA E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica oficializado como Hino do Municipio de Aparecida de Goiânia, a musica e letra de autoria de Delcides Alves Fortes como parceria de Iverson Borges da Silva.
Art. 2º - Integram a presente Lei a poesia na partitura anexa.
Art.3º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos doze dias do mês de agosto de um mil novecentos e oitenta e cinco.
NORBERTO JOSE TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL