Lei Municipal Nº 530/1985
“Denominação de Via Pública.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, ESTADO DE GOIÁS, DECRETA E EU PREFEITO MUNICIPAL; SANCIONO A SEGUNTE LEI:
Art. 1º - Fica por força desta Lei, denominada de Avenida NOVA REPÚBLICA, a Via que liga a sede do Município à Capital do Estado, passando por:
A – Setor Serra Dourada
B – Jardim Cristalino
C – Jardim Monte Cristo
D – Setor Conde dos Arcos
E – Cidade Livre
F – Bairro Independência
G – Pontal sul
H – Veiga Jardim
I – Papillon Park
J – Jardim Bela Morada
L – Cidade Satélite São Luiz
M – Jardim Expansul
N – Conjunto Cruzeiro do Sul
O – Jardim Nova Era;
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aparecida de Goiânia, 17 de abril de 1.985.
NORBERTO JOSÉ TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL