Legislações

Lei Municipal Nº 530/1985

530/1985 17/04/1985 8
“Denominação de Via Pública.” A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, ESTADO DE GOIÁS, DECRETA E EU PREFEITO MUNICIPAL; SANCIONO A SEGUNTE LEI: Art. 1º - Fica por força desta Lei, denominada de Avenida NOVA REPÚBLICA, a Via que liga a sede do Município à Capital do Estado, passando por: A – Setor Serra Dourada B – Jardim Cristalino C – Jardim Monte Cristo D – Setor Conde dos Arcos E – Cidade Livre F – Bairro Independência G – Pontal sul H – Veiga Jardim I – Papillon Park J – Jardim Bela Morada L – Cidade Satélite São Luiz M – Jardim Expansul N – Conjunto Cruzeiro do Sul O – Jardim Nova Era; Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aparecida de Goiânia, 17 de abril de 1.985. NORBERTO JOSÉ TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL