Lei Municipal Nº 528/1985
“Autoriza o Poder Executivo a adquirir imóveis, permutar, fazer acordos e desapropriações necessárias à implantação de via asfáltica.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, ESTADO DE GOIÁS, DECRETA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir imóveis, permutar, fazer acordo e desapropriações necessárias à implantação de via asfáltica que está sendo construída pela TRANSURB, neste município;
Parágrafo Único – Os atos acima autorizados se limitarão às necessidades específicas da faixa de implantação de via asfáltica;
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Aparecida de Goiânia, 17 de abril de 1.985.
NORBERTO JOSÉ TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL