Lei Municipal Nº 525/1985
“Autoriza doação de lote no loteamento Sítios Santa Luzia, neste município, e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a fazer doação do lote nº 03 do Sítio 67 do loteamento Sítios Santa Luzia, de propriedade do município de Aparecida de Goiânia à Paróquia de Nossa Senhora de Guadalupe, para construção de uma Igreja Católica.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Aparecida de Goiânia, 12 de março de 1.985.
NORBERTO JOSÉ TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL