Legislações

Lei Municipal Nº 525/1985

525/1985 12/03/1985 12
“Autoriza doação de lote no loteamento Sítios Santa Luzia, neste município, e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a fazer doação do lote nº 03 do Sítio 67 do loteamento Sítios Santa Luzia, de propriedade do município de Aparecida de Goiânia à Paróquia de Nossa Senhora de Guadalupe, para construção de uma Igreja Católica. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Aparecida de Goiânia, 12 de março de 1.985. NORBERTO JOSÉ TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL