Lei Municipal Nº 523/1985
“Dispondo sobre a criação de cargos em Comissão na Câmara Municipal.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, Decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei
Art. 1º - Fica por força desta Lei, criados 13 (treze) cargos de Assessor Parlamentar na Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, com vencimentos iniciais de CR$- 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) mensais.
Art. 2º - Estes cargos serão todos em comissão de livre exoneração.
Art. 3º - Os efeitos desta Lei, retroagirão ao dia 1º de fevereiro de 1.985.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 05 (cinco) de março de 1.985.
NORBERTO JOSÉ TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL