Legislações

Lei Municipal Nº 522/1985

522/1985 12/03/1985 7
“Autoriza aquisição de imóvel na Vila Souza e sua doação ao Governo Estadual para construção de Colégio. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, APRROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, NORBERTO JOSÉ TEIXEIRA, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a adquirir,com respeito as formalidades legais um imóvel situado na Vila Irmãos Souza, anexo ao perímetro Urbano da Sede Municipal, constante da “Parte nº 05” com área de 2.218,37m², com frente para a Rua Cel João Batista de Toledo, confrontando com os lotes 04 e 06 e Jardim das Acácias, pertencente a José Batista de Toledo, conforme transcrição imobiliária nº R-2-80. 372 do C.R.I. local; Art. 2º - Fica autorizado, também, Poder Executivo Municipal, a fazer doação da área referida no artigo 1º, ao Governo do Estado de Goiás, através do órgão competente, para construção de um Colégio; Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. NORBERTO