Lei Municipal Nº 514/1984
Desativa praça situada na Vila N.S. de Lourdes para uso comum do povo, como bem da Prefeitura Municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, ESTADO DE GOIAS, APROVOU E EU, PREEFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica desativada para uso comum do povo, como bem da prefeitura do municipio de Aparecida de Goiânia, a praça situada na vila Nossa Senhora de Lurdes, neste municipio, entre as quadras 20, 19, 31 e 32, com área de 2.827m², no cruzamento das avenidas Getulio Vargas e Rua Minas Gerais, a qual será transformada em área patrimonial de expansão industrial.
Art.2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 10 dias do mês de setembro de 1984.
NORBERTO JOSÉ TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL