Legislações

Lei Municipal Nº 513/1984

513/1984 28/08/1984 15
Autoriza o Poder Executivo a alienar veículos inserviveis ou onerosos ao Serviso público. A Câmara Municipal de Aparecida de Aparecida de Goiânia, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica autorizado o Poder Público Municipal a alienar, mediante licitação, 03 (três) veículos e 01(uma) máquina, inserviveis ou onerosos ao Serviço Público, constante da relação de especificação onerosa; Art. 2º- Esta entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Goiânia, aos 28 dias do mês de agosto de 1984. Norberto Teixeira Prefeito Municipal