Lei Municipal Nº 513/1984
Autoriza o Poder Executivo a alienar veículos inserviveis ou onerosos ao Serviso público.
A Câmara Municipal de Aparecida de Aparecida de Goiânia, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica autorizado o Poder Público Municipal a alienar, mediante licitação, 03 (três) veículos e 01(uma) máquina, inserviveis ou onerosos ao Serviço Público, constante da relação de especificação onerosa;
Art. 2º- Esta entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Goiânia, aos 28 dias do mês de agosto de 1984.
Norberto Teixeira
Prefeito Municipal