Lei Municipal Nº 512/1984
Autoriza a abertura de um credito adicional especial.A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, ESTADO DE GOIAS, DECRETA E EU, PREEFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:Art. 1º - Fica O PODER Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente um credito adicional especial no valor global de cr$ 7.850.000,00 (sete milhões, oitocentos e cinqüenta cruzeiros), sob a classificação 4.2.1.0 – Aquisição de imóveis da Secretaria de Educação e Cultura, destinado á cobertura da despesa estabelecida pela Lei Municipal nº 505, de abril de 1984.Parágrafo Único-Para fazer face à despesa de corrente da abertura do credito autorizado pelo “caput” deste artigo fica indicado como fonte de recurso à anulação parcial da rubrica 4.2.1.0 – Aquisição de imóveis, da secretaria de finanças.Art. 2º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porem seus efeitos a partir de 06 de abrir do corrente ano.Aparecida de Goiânia, aos dias do mês de junho de 1984.NORBERTO JOSÉ TEIXEIRA PREFEITO