Legislações

Lei Municipal Nº 510/1984

510/1984 08/06/1984 10
Da denominação a escola Municipais. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, ESTADO DE GOIAS, DECRETO E EU, PREEFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica por força desta Lei, denominada escola Municipal de 1º (primeiro) Grau Maria Joana de Jesus, situada no setor Rosa dos Ventos, neste Municipio. Art.2º - A escola Municipal de 1º (primeiro) grau Manoel Cabral da Silva, situada no setor Paraíso, neste Municipio. Art. 3º A escola Municipal de 1º (primeiro) grau Deraldo Lisboa Santos, situada no setor Rosa do Sul, neste Municipio. Art. 4º- Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Aparecida de Goiânia, aos 08 dias do mês de junho de 1984. NORBERTO JOSÉ TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL