Lei Municipal Nº 509/1984
Dispõe sobre a doação de lote com edificação de escola, ao Estado de Goiás.
A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica autorizado por esta Lei, o Poder Excecutivo Municipal, a doar um lote, onde está edificada a Escola Estadual Machado de Assis, à Secretaria de Educação do Estado de Goiás.
Art. 2º- O referido lote, corresponde à área ocupada pela Escola Machado de Assis, tendo uma área total de 2.727,20 m2, localizando-se a quadra 06 da Rua São Domingos, Centro.
Art. 3º- Revogando-se as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Aparecida de Goiânia, aos 17 do mês de maio de 1984.
Norberto José Teixeira
Prefeito Municipal.