Legislações

Lei Municipal Nº 507/1984

507/1984 17/05/1984 9
“Autoriza o Poder Executivo adquirir lote no Perímetro urbano, pra complementação do Fórum.” A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, APROVA E EU Prefeito Municipal, com base no inciso do Artigo 41 da Lei Orgânica dos Municípios, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Público Municipal adquirir o lote 06 da quadra 04 do Perímetro Urbano desta cidade de propriedade do espólio de Raimundo Gomes Fonseca, para complementação do Fórum local; Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições contrárias. Aparecida de Goiânia, 17 de maio de 1.984. NORBERTO JOSÉ TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL