Lei Municipal Nº 507/1984
“Autoriza o Poder Executivo adquirir lote no Perímetro urbano, pra complementação do Fórum.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, APROVA E EU Prefeito Municipal, com base no inciso do Artigo 41 da Lei Orgânica dos Municípios, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Público Municipal adquirir o lote 06 da quadra 04 do Perímetro Urbano desta cidade de propriedade do espólio de Raimundo Gomes Fonseca, para complementação do Fórum local;
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições contrárias.
Aparecida de Goiânia, 17 de maio de 1.984.
NORBERTO JOSÉ TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL