Lei Municipal Nº 505/1984
Autoriza a aquisição de imóvel que especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, ESTADO DE GOIAS, DECRETA E EU, PREEFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado por esta Lei, a proceder à compra de um imóvel, destinado ao funcionamento de uma unidade escolar.
Art. 2º - O imóvel supra mencionado localiza-se na quadra 11, da rua Brasília, do conjunto Residencial Parque das Nações, Aparecida de Goiânia-Go.
Art.3º - O imóvel será adquirido por compra objeto desta lei, da firma nação Imóveis Ltda., com sede em Goiânia-Go. Pelo valor de cr$ 7.850.000,00 (sete milhões e oitocentos e cinqüenta mil cruzeiros),.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 06 dias do mês de abril de 1984.
NORBERTO JOSÉ TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL