Legislações

Lei Municipal Nº 502/1984

502/1984 28/03/1984 11
Dispondo sobre a desapropriação de um lote situado na rua pindorama – Vila Brasília. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, ESTADO DE GOIAS, DECRETA E EU PREEFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica declarado de utilidade Pública o loteamento 11 – Q. 38-A, situado na Rua Pindorama – Vila Brasília neste Municipio. Art. 2º - Fica o poder Público através do Executivo Municipal, autorizado a fazer a desapropriação do referido Lote, para expansão do Centro Comunitário Nossa Senhora da Guia. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogada as disposições em contrárias. Aparecida de Goiânia, 28 de março de 1984. NORBERTO JOSÉ TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL