Lei Municipal Nº 502/1984
Dispondo sobre a desapropriação de um lote situado na rua pindorama – Vila Brasília.
A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, ESTADO DE GOIAS, DECRETA E EU PREEFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade Pública o loteamento 11 – Q. 38-A, situado na Rua Pindorama – Vila Brasília neste Municipio.
Art. 2º - Fica o poder Público através do Executivo Municipal, autorizado a fazer a desapropriação do referido Lote, para expansão do Centro Comunitário Nossa Senhora da Guia.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogada as disposições em contrárias.
Aparecida de Goiânia, 28 de março de 1984.
NORBERTO JOSÉ TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL