Lei Municipal Nº 500/1984
Dispondo sobre a criação de uma praça rotatória, na cidade de Aparecida de Goiânia-Go.
A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, ESTADO DE GOIAS, DECRETA E EU, PREEFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica por força desta Lei, o poder Executivo autorizado a desapropriar o lote 01 da quadra 20nesta cidade.
Art. 2º - Esta desapropriação tem como objetivo a construção de uma praça.
Art. 3º - Para efeito do dispositivo nos artigos anteriores desta Lei, o referido lote fica declarado de utilidade pública.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aparecida de Goiânia, 28 de março de 1984.
NORBERTO JOSÉ TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL