Lei Municipal Nº 498/1984
Dispondo sobre a criação da escola Rodolfo de Oliveira, localizada no Bairro Independência neste Municipio.
A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, ESTADO DE GOIAS, DECRETA E EU, PREEFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica por força desta Lei, criada a Escola Rodolfo de Oliveira.
Art. 2º - Esta Escola esta localiza no setor Independência neste Municipio.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação.
Aparecida de Goiânia, 22 de fevereiro de 1984.
NORBERTO JOSÉ TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL