Legislações

Lei Municipal Nº 496/1984

496/1984 09/02/1984 10
Autoriza ao poder Executivo Municipal a doar a Escola Severina Maria de Jesus, ao Estado de Goiás. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, ESTADO DE GOIAS, DECRETA E EU, PREEFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Com base na Lei nº 445/83, de desapropriação das terras da cidade livre, fica o poder Executivo Municipal, autorizado a doar a Escola Severina Maria de Jesus, nesta cidade, ao estado de Goiás. Paragrafo Único – A doação compreende toda a área construída, bem como restante do terreno pertencente a Escola. Art. 2º - A escola, objetivo desta doação, se localiza na avenida Dom Fernando Gomes dos Santos, na Cidade Livre, conforme dispõe a lei nº 492/84. Art.3º - A escola e composta de 08 (oito) salas de aula, conforme dispõe a Lei nº 492/84. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Aparecida de Goiânia, 09 de fevereiro de 1984 NORBERTO JOSÉ TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL