Lei Municipal Nº 496/1984
Autoriza ao poder Executivo Municipal a doar a Escola Severina Maria de Jesus, ao Estado de Goiás.
A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, ESTADO DE GOIAS, DECRETA E EU, PREEFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Com base na Lei nº 445/83, de desapropriação das terras da cidade livre, fica o poder Executivo Municipal, autorizado a doar a Escola Severina Maria de Jesus, nesta cidade, ao estado de Goiás.
Paragrafo Único – A doação compreende toda a área construída, bem como restante do terreno pertencente a Escola.
Art. 2º - A escola, objetivo desta doação, se localiza na avenida Dom Fernando Gomes dos Santos, na Cidade Livre, conforme dispõe a lei nº 492/84.
Art.3º - A escola e composta de 08 (oito) salas de aula, conforme dispõe a Lei nº 492/84.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Aparecida de Goiânia, 09 de fevereiro de 1984
NORBERTO JOSÉ TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL