Lei Municipal Nº 495/1984
Dispondo Sobre Aquisição De Máquinas Através De Consorcio.
A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, ESTADO DE GOIAS, DECRETA E EU, PREEFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica O PODER Executivo Municipal autorizado por esta Lei, a adquirir motos niveladoras, através de consorcio.
Parágrafo único – O número de motos niveladoras a serem adquiridas por este processo, deverá ser comunicado antecipadamente a Câmara municipal, por oficio.
Art. 2º - O poder Executivo poderá obter também outros tipos de maquinas pesadas, pelo consorcio, deste que, faça previamente prova de sua necessidade, através de oficio a Câmara dos Vereadores.
Parágrafo único – Esta provas uma vez apresentadas à Câmara Municipal, serão apreciadas por esta, sendo aceitas ou não.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação.
Aparecida de Goiânia, 09 de fevereiro 1984.
NORBERTO JOSÉ TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL