Legislações

Lei Municipal Nº 495/1984

495/1984 09/02/1984 9
Dispondo Sobre Aquisição De Máquinas Através De Consorcio. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, ESTADO DE GOIAS, DECRETA E EU, PREEFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica O PODER Executivo Municipal autorizado por esta Lei, a adquirir motos niveladoras, através de consorcio. Parágrafo único – O número de motos niveladoras a serem adquiridas por este processo, deverá ser comunicado antecipadamente a Câmara municipal, por oficio. Art. 2º - O poder Executivo poderá obter também outros tipos de maquinas pesadas, pelo consorcio, deste que, faça previamente prova de sua necessidade, através de oficio a Câmara dos Vereadores. Parágrafo único – Esta provas uma vez apresentadas à Câmara Municipal, serão apreciadas por esta, sendo aceitas ou não. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação. Aparecida de Goiânia, 09 de fevereiro 1984. NORBERTO JOSÉ TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL