Lei Municipal Nº 494/1984
Dispõe sobre a doação da escola Vila Lobos, ao Estado de Goiás.
A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, ESTADO DE GOIAS, DECRETA E EU, PREEFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica autorizado por esta lei, o poder Executivo Municipal, a doar a Escola Vila Lobos, criada pela Lei nº 305, de 18 de maio de 1982, ao estado de Goiás.
Art.2º - A Escola, objeto desta Lei, tem 6 (seis) salas de aula, mais outras dependências necessárias.
Art. 3º - A referida escola se localizada entre as Ruas: 24-B, 27-B, 31-B, no setor Garavelo, conforme planta em anexo.
Art.4º - A área total de construção é de 680,82m².
Parágrafo único – A área total do terreno destinado a Escola, é de 6.590,90m².
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação.
Aparecida de Goiânia, 09 de fevereiro de 1984.
NORBERTO JOSÉ TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL