Legislações

Lei Municipal Nº 494/1984

494/1984 09/02/1984 8
Dispõe sobre a doação da escola Vila Lobos, ao Estado de Goiás. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, ESTADO DE GOIAS, DECRETA E EU, PREEFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica autorizado por esta lei, o poder Executivo Municipal, a doar a Escola Vila Lobos, criada pela Lei nº 305, de 18 de maio de 1982, ao estado de Goiás. Art.2º - A Escola, objeto desta Lei, tem 6 (seis) salas de aula, mais outras dependências necessárias. Art. 3º - A referida escola se localizada entre as Ruas: 24-B, 27-B, 31-B, no setor Garavelo, conforme planta em anexo. Art.4º - A área total de construção é de 680,82m². Parágrafo único – A área total do terreno destinado a Escola, é de 6.590,90m². Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação. Aparecida de Goiânia, 09 de fevereiro de 1984. NORBERTO JOSÉ TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL