Lei Municipal Nº 492/1984
Criação da Escola Severina Maria de Jesus, na Cidade Livre.
A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, ESTADO DE GOIAS, DECRETA E EU, PREEFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica por força desta Lei, criada a Escola de 1º (primeiro) grau Severina Maria de Jesus.
Art. 2º - Esta Escola se localiza na Avenida Dom Fernando Gomes dos Santos, na Cidade Livre, em Aparecida de Goiânia.
Art.3º - Esta escola e composta de 08 (oito) salas de aulas, numa área total de 795,11m² de construção.
Art. 4º - A Escola esta implantada numa área total de 7.000m².
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação.
Aparecida de Goiânia, 09 de fevereiro de 1984.
NORBERTO JOSÉ TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL