Lei Municipal Nº 490/1984
Dá nova redação ao art. 1º da lei nº 478, de 16 de novembro de 1983.
A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, ESTADO DE GOIAS, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - O artigo 1º da Lei nº 478, de 16 de novembro de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º fica aprovado, para o exercício financeiro de 1984, o orçamento geral do municipio de Aparecida de Goiânia, discriminado pelos quadros e demais anexos integrantes desta Lei, elaborado de conformidade ao que estima a receita e fixa a despesa em CR$ 2.935.094.587,00 (dois bilhões, novecentos e trinta e cinco milhões noventa e quatro mil e quinhentos e oitenta e sete cruzeiros).
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Aparecida de Goiânia, 07de fevereiro de 1984.