Lei Municipal Nº 477/1983
Cria a Biblioteca Municipal Pedro Luiz Ribeiro no Conjunto Cruzeiro do Sul, e dá outras providências.
A Câmara municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica criada a Biblioteca Municipal Pedro Luiz Ribeiro, sediada no conjunto Cruzeiro do Sul
Art. 2º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Aparecida de Goiânia, 16 de Novembro de 1983
Norberto José Teixeira
Prefeito Municipal