Lei Municipal Nº 476/1983
Dispõe sobre o reconhecido de utilidade pública a Associação dos moradores de Vila Brasília, neste Município.
A Câmara municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica Reconhecida como de utilidade pública a Associação de Moradores e proprietários de Vila-Brasília neste município.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aparecida de Goiânia, 15 de Novembro de 1983
Norberto José Teixeira
Prefeito Municipal