Lei Municipal Nº 474/1983
Declara de utilidade Pública a entidade que especifica
A Câmara Municipal e Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, decreta e Eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a sociedade de amigos do Bairro Garavelo, com sede neste município.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aparecida de Goiânia, 16 de Novembro de 1983
Norberto José Teixeira
Prefeito Municipal