Legislações

Lei Municipal Nº 474/1983

474/1983 16/11/1983 20
Declara de utilidade Pública a entidade que especifica A Câmara Municipal e Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, decreta e Eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a sociedade de amigos do Bairro Garavelo, com sede neste município. Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aparecida de Goiânia, 16 de Novembro de 1983 Norberto José Teixeira Prefeito Municipal