Concede o Título de Cidadão Aparecidense ao Dr. Renê Popeão de Pina. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, decreta e Eu, sanciona a seguinte Lei: Art 1º – Fica concedido o Título de Cidadão Aparecidense ao Dr. Renê Pompéo de Pina. Art. 2º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aparecida de Goiânia, 10 de novembro de 1.983 Norberto José Teixeira Prefeito Municipal