Lei Municipal Nº 469/1983
Dispõe sobre a revogação da Lei nº 192, de 02 de Janeiro de 1978, que, autorizava o executivo municipal, a doar uma área de terras ao Goiás Esporte Clube, e adota providências correlatas.
O Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 192, inciso II da Lei 8.268 de 11 de Julho de 1977, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica revogadas, em todo seu termos, a Lei nº 192, de 02 de Janeiro de 1978, que autorizava o executivo municipal a doar uma área de terras ao Goiás Esporte Clube.
Art. 2º – Em decorrência desta revogação, fica o executivo municipal autorizado a adotar as medidas judiciais e administrativas, visando a anulação de todos os atos e fatos, praticados com fundamentos na citada Lei.
Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Aparecida de Goiânia, 03 de Novembro de 1983
Norberto José Teixeira Prefeito Municipal