Lei Municipal Nº 467/1983
Regulamenta feriados municipais e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, ESTADO DE GOIÁS, APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Ficam adotadas para todo município de Aparecida de Goiânia, além dos feriados regulamentados por Lei Federal, os seguintes feriados municipais:
a) Dia 11 de maio, aniversário da fundação da Cidade;
b) Sexta-feira da paixão (Data móvel);
c) Dia 12 de outubro, consagrado a Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Município.
d)14 de novembro – data da emancipação política do município.
Art. 2º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogado a Lei 82, de 24 de outubro de 1973, e disposições contrárias.
Gabinete do prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, aos 24 de outubro de 1983.
Norberto José Teixeira
Prefeito Municipal