Lei Municipal Nº 466/1983
Autoriza o Poder Executivo a Alienar Veículos sucatas de veículos e de maquinas pesadas, inserviveis ou onerosas ao serviço público.
A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, aprova e Eu prefeito municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica autorizado o Poder Público Municipal a alienar, mediante licitação, os veículos, sucatas, de veículos e sucatas de máquinas pesadas, inserviveis, ou onerosas ao serviço público, constantes da relação de especificação anexa.
Art. 2º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.
Gabinete do prefeito Municipal
Aparecida de Goiânia, 13 de outubro de 1983
Norberto José Teixeira
Prefeito Municipal