Lei Municipal Nº 465/1983
Transforma a rua que atravessa o “condomínio Amarelo, na cidade Sul, neste município em rua de lazer.
A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, aprova e Eu, Prefeito Municipal, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º – Fica transformada a rua que atravessa o condomínio o condomínio Amarelo, na Cidade Sul, neste município, em rua de lazer fechada ao tráfego de veículos durante a noite, sábados, domingos e feriados.
Parágrafo 1º – Precariamente, a prefeitura autorizará aos moradores do Condomínio, por conta dos mesmos, a instalação de portões nas entradas da rua e a colocação de vigias e zeladores.
Parágrafo 2º – Os veículos de propriedades dos moradores do condomínio sob controle dos vigias, poderão adentrar-se e sair da rua do lazer, mesmo nos horários proibidos;
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições contrárias.
Norberto José Teixeira
Prefeito Municipal