Legislações

Lei Municipal Nº 465/1983

465/1983 20/09/1983 26
Transforma a rua que atravessa o “condomínio Amarelo, na cidade Sul, neste município em rua de lazer. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, aprova e Eu, Prefeito Municipal, sanciona a seguinte lei: Art. 1º – Fica transformada a rua que atravessa o condomínio o condomínio Amarelo, na Cidade Sul, neste município, em rua de lazer fechada ao tráfego de veículos durante a noite, sábados, domingos e feriados. Parágrafo 1º – Precariamente, a prefeitura autorizará aos moradores do Condomínio, por conta dos mesmos, a instalação de portões nas entradas da rua e a colocação de vigias e zeladores. Parágrafo 2º – Os veículos de propriedades dos moradores do condomínio sob controle dos vigias, poderão adentrar-se e sair da rua do lazer, mesmo nos horários proibidos; Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições contrárias. Norberto José Teixeira Prefeito Municipal