Lei Municipal Nº 463/1983
Transforma área de domínio público em área de expansão, Industrial, no Jardim Cristal, neste Município autoriza sua doação e outras providências.
A Câmara municipal de Aparecida de Goiânia, aprova e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica transformada em área patrimonial de expansão industrial, a Praça Amazonas com área de 3.428,20 m² situada no loteamento denominado “Jardim Cristal” neste município, entre as quadras 39 e 40 Rua São Leopoldo e Avenida Montenegro.
Art. 2º – Fico o Poder Executivo autorizado a fazer doação da Área ao industrial Waldemar Eleutério Júnior, para que dentro do prazo de seis meses, ali instale e funcione um industria de derivados petroquímicos, sob a denominação de Wel Comercio e Indústria de Plásticos LTDA.
Art. 3º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Gabinete do prefeito Municipal
Aparecida de Goiânia, 19 de Setembro de 1983
Norberto José Teixeira
Prefeito Municipal