Legislações

Lei Municipal Nº 462/1983

462/1983 19/09/1983 20
Autoriza o poder executivo a firmar o convênio com a Secretaria da Educação do Estado de Goiás. A Câmara municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, decreta e eu, prefeito municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º – Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a Secretaria da Educação do Estado de Goiás visando reforma e ampliação de quatro (040 salas de aulas no Colégio Estadual, Machado de Assis, neste município, no valor de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) Art. 2º – Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do prefeito Municipal Aparecida de Goiânia, 19 de Setembro de 1983 Norberto José Teixeira Prefeito Municipal