Lei Municipal Nº 462/1983
Autoriza o poder executivo a firmar o convênio com a Secretaria da Educação do Estado de Goiás.
A Câmara municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, decreta e eu, prefeito municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a Secretaria da Educação do Estado de Goiás visando reforma e ampliação de quatro (040 salas de aulas no Colégio Estadual, Machado de Assis, neste município, no valor de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros)
Art. 2º – Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do prefeito Municipal
Aparecida de Goiânia, 19 de Setembro de 1983
Norberto José Teixeira
Prefeito Municipal