Lei Municipal Nº 455/1983
Dispõe sobre a abertura de crédito especial e adota providências correlatas
A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, decreta e eu Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica aberto na unidade orçamentaria Gabinete do Prefeito, um crédito especial no valor de Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros), conforme se discrimina, abaixo
3.2.3.3 – Cr$ 120.000,00
Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, seus efeitos a partir de 1º de junho do corrente ano.
Gabinete do prefeito Municipal
Aparecida de Goiânia, 20 de junho de 1983
Norberto José Teixeira
Prefeito Municipal