Lei Municipal Nº 454/1983
Dispõe sobre abertura de Crédito especial e adota providências correlatas.
A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, Decreta e eu prefeito municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica aberto na unidade orçamentária 01 – Câmara Municipal, um crédito especial no valor de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), conforme se descrimina abaixo:
4.1.1.0 – Cr$ 500.000,00
Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de junho do corrente ano.
Gabinete do prefeito Municipal
Aparecida de Goiânia, 20 de junho de 1983
Norberto José Teixeira
Prefeito Municipal