Lei Municipal Nº 452/1983
Dispõe sobre a revogação da Lei nº 422, de 05 de Dezembro de 1982, e adota providências correlatas.
A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia decreta, e Eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica revogada a Lei nº 422, de 05 de Dezembro de 1.982, que autorizava ao Executivo Municipal a firmar contrato de comodato, objetivando a exploração do clube-sécio – Recreativo Aparecidense, durante 10 (dez) anos, pelo senhor Manoel Xavier Gomes.
Art 2º – Fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a adquirir, mediante justa indenização, os equipamentos e materiais ali existentes de propriedade da pessoa acima mencionada.
Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril do corrente ano.
Gabinete do prefeito Municipal
Aparecida de Goiânia, 17 de junho de 1983
Norberto José Teixeira
Prefeito Municipal