Lei Municipal Nº 451/1983
Dispõe sobre a revogação da Lei nº 334, de 17 de novembro de 1980, que autoriza o Executivo municipal a doar uma área de terras à firma Poliana Industria e Comercio LTDA, e adota outras providências correlatas.
A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, decreta e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica revogada em todos os seus termos, a Lei nº 334, de 27 de Novembro de 1980, que autoriza o Executivo municipal a doar uma área de terras à Firma Poliana Indústria e Comércio LTDA.
Art 2º – Em decorrência desta revogação, fica o Executivo Municipal autorizado a adotar as medidas judiciais e administrativas, visando a anulação de todos os atos e fatos praticados com fundamento na citada lei:
Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do prefeito Municipal
Aparecida de Goiânia, aos 17 de junho de 1983
Norberto José Teixeira
Prefeito Municipal