A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia decreta e eu sanciono a lei nº 017 de 02/05/83. Art. 1º – Fica reconhecida como de utilidade pública o Instituto Artesanal dos Cegos de Goiás, Localizado no Km 8,5 da BR-153 Vila Santa Luzia, neste Muncipío. Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do prefeito Municipal Aparecida de Goiânia, aos 12 de Maio de 1983 Norberto José Teixeira Prefeito Municipal