Lei Municipal Nº 448/1983
A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia decreta e eu sanciono a lei nº 16 de 02/05/83.
Art. 1º – Fica isenta de impostos a Associação São Vicente de Paula, de Belo Horizonte, Minas Gerais, de conformidade como que e permite a lei nº 5.172 de 25/12/1966, (Código Tributário Nacional)
Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do prefeito Municipal
Aparecida de Goiânia, 12 de Maio de 1983
Norberto José Teixeira
Prefeito Municipal