A Câmara Municipal de Aparecida e Goiânia decreta e eu sanciono a Lei nº 015 de 02/05/83 Art. 1º – Fica isento de IPTU – Imposto Predial Territorial Urbano os Expedicionários Brasileiros da II Guerra Mundial. Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do prefeito Municipal Aparecida de Goiânia, aos 05 de Maio de 1983 Norberto José Teixeira Prefeito Municipal