Lei Municipal Nº 445/1983
A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, decreta e eu, sanciono a presente lei:
Art. 1º) Fica autorizado o poder Executivo Municipal a adquirir, através de desapropriação ou compra, o imóvel oriundo da divisão da Fazenda Santo Antônio, lugar denominado “Capão do Galhardo” no local onde hoje se situa a “Cidade Liore”, neste município para a legalização do loteamento.
Art. 2º) Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do prefeito Municipal
Aparecida de Goiânia, 12 de Maio de 1983
Norberto José Teixeira
Prefeito Municipal