Lei Municipal Nº 444/1983
A Câmara municipal de Aparecida de Goiânia decreta e eu sanciono a Lei nº 12 de 05/05/83
Art. 1º – Fica isenta de Impostos Municipais a Sociedade Educadora e Beneficiente do Sul, com sede na rua Carlos Bianchini, 996 – Caxias do Sul e com filial a rua Itapoâ, quadra 45, lote 13 – Vila Brasília, em quanto mantiver os serviços que ora presta.
Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do prefeito Municipal
Aparecida de Goiânia, 12 de maio de 1983
Norberto José Teixeira
Prefeito Municipal