A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, decreta e eu sanciono a lei nº 05/05/83. Art. 1º – Fica reconhecido como utilidade pública, a associação dos moradores da Cidade Livre, com sede no município de Aparecida de Goiânia-GO. Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do prefeito Municipal Aparecida de Goiânia, 12 de Maio de 1983 Norberto José Teixeira Prefeito Municipal