Lei Municipal Nº 442/1983
A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, decreta e eu sanciono a lei nº 009 05/05/83
Art. 1º – Fica reconhecido como de utilidade pública, a Associação do Moradores no Parque Real, com sede na rua Cândido Laguna – Q. 49 Lote 02 – Parque Real, Município de Aparecida de Goiânia.
Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal
Aparecida de Goiânia, 12 de Maio de 1983.
Norberto José Teixeira
Prefeito Municipal