Lei Municipal Nº 441/1983
A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia decreta e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica reconhecido como utilidade pública, o instituto evangélico maranata (C.I.E.M), no Bairro Jardim Buriti Sereno, a quadra 190-A Aparecida de Goiânia.
Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, está lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal
Aparecida de Goiânia, 12 de Maio de 1983
Norberto José Teixeira
Prefeito Municipal