Lei Municipal Nº 440/1983
A câmara municipal de Aparecida de Goiânia decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica autorizado ao Poder Executivo a abrir concorrência pública para a concessão de exploração de serviços funerários e manutenção de cemitério neste município.
Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal
Aparecida de Goiânia, 05 de Abril de 1983
Norberto José Teixeira
Prefeito Municipal