Lei Municipal Nº 439/1983
Revogada a lei 426 de 05 de dezembro de 1982 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica revogada, em todos os seus artigos a Lei 426 de 05 de Dezembro de 1982 e dá outras providências.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal
Aparecida de Goiânia, 11 de Março de 1983
Norberto José Teixeira
Prefeito Municipal