Lei Municipal Nº 435/1983
Autorizo a concorrência pública para aquisição de Máquinas.
A Câmara municipal de Aparecida de Goiânia decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica o poder Executivo autorizado a licitar, modalidade concorrência por arrendamento mercantil, 01 (uma) moto-niveladora, e uma (uma) pá mecânica no valor de 60.800,000,00 (sessenta milhões e oitocentos mil cruzeiros), por prazo de 36 (trinta e seis) meses, valor final, com valor residual garantido, pelo sistema de arrendamento, (leasing), autorizando a vinculação de quotas do ICM.
Art 2º – Revogadas as disposições em contrário esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal
Aparecida de Goiânia, 04 de Março de 1983.
Norberto José Teixeira
Prefeito Municipal